TRT reconhecendo aplicável ao caso a jornada de 6 horas diárias, condenou o BB ao pagamento, como extras, das horas excedentes da 6ª diária, com os devidos reflexos
Preenchimento incompleto da guia (DARF), sem a identificação da Vara do Trabalho, do nome do reclamante ou número do processo não acarreta a deserção do RO