Para o TRT a entrada em vigor da norma ocorre na data da publicação. Não é caso de retroação da norma, já que no dia da extinção do vínculo de emprego a lei já estava em vigor
TST reconheceu a responsabilidade subsidiária da companhia de energia elétrica (CEEE), sem analisar se houve culpa in vigilando ou/e culpa in eligendo do ente público