A partir do dia 15/03, os interessados não mais precisarão se deslocar até os fóruns locais para obter o documento, bastando realizar o pedido e a emissão pela internet
TST condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais por considerar negligente e abusiva a recusa da empresa de custear o tratamento médico
TRT2 equiparou empresa de crédito a estabelecimentos bancários condenando ao pagamento de HE, sendo considerada a jornada de trabalho de seis horas contínuas