O Município de Fortaleza deve pagar indenização moral de R$ 10 mil para dois funcionários que foram agredidos e algemados por guardas municipais durante abordagem em loja na qual trabalhavam. A decisão, proferida na manhã desta quarta-feira (22/06), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Uma liminar, expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua, determinou que o Grupo Ciplan – formado pela Empreiteira Ciplan S/C, Construtora Bom Jesus  e Viga Barra Construtora e Engenharia Eireli – se abstenha de recrutar e transportar trabalhadores, para prestação de serviços fora do seu local de origem, sem a obtenção de certidão liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), na forma descrita na Instrução Normativa 90/2011, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil por trabalhador envolvido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um pedreiro demitido por exigência da Marinha do Brasil após a revelação de que era ex-presidiário. Empregado da Luxor Engenharia – Construções e Pavimentações Ltda., ele prestava serviço numa obra para o Centro Tecnológico da Marinha (Aramar). Na justificativa da demissão no processo, a instituição alegou a natureza militar da obra e a sua função de preservar a segurança nacional.

A Sendas Distribuidora S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma empregada que sofreu um aborto no sétimo mês de gravidez em razão de esforço excessivo nas atividades no supermercado. A decisão, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, e confirmou a sentença da juíza Rosane Ribeiro Catrib, da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação de Saúde do Município de Americana (Fusame) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma recepcionista que teve de contrair empréstimos, a serem pagos pela instituição, a fim de viabilizar o recebimento do 13º salário. "Dada a natureza alimentar da verba trabalhista em questão, pode-se dizer que tal ‘opção' se tornava verdadeira imposição", afirmou o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho.

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