A 8ª Turma do TRT de Minas manteve a sentença que condenou uma grande empresa do ramo de tubos ao pagamento do adicional de periculosidade a um ex-empregado. Atuando como relatora, a juíza convocada Luciana Alves Viotti esclareceu que a caracterização da periculosidade se dá pela exposição do trabalhador ao risco potencial, não havendo a necessidade de ocorrência do sinistro para que seja pago o adicional correspondente.

Em razão do assédio moral sofrido no ambiente de trabalho por parte de seu superior hierárquico, uma trabalhadora obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização no valor de R$ 7 mil. Para a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, a forma de agir do gerente, relatada nos autos, extrapola as políticas de motivação ou exigência de rigor e compostura no ambiente de trabalho, e o empregador foi omisso ao permitir esse tipo de desrespeito à dignidade da trabalhadora.

A Advocacia Trabalhista Brasileira, através da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT, vê com extrema preocupação a manifestação de membros do governo interino, atacando de forma vil o Direito Trabalhista e a Justiça do Trabalho.

Em audiência de conciliação realizada na 1ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa Eran Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e ex-empregado firmaram acordo no valor de R$ 200 mil para dar fim ao litígio trabalhista que reivindicava o pagamento de diferenças decorrentes da integração do salário pago por fora da folha, além de horas extras sobrejornada. A audiência foi conduzida pela juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda, como parte da programação da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um terceirizado para condenar o Banco BMG S.A. a pagar-lhe indenização de R$ 10 mil, por ter sido colocado na função de evitar evasão de clientes na agência. Com a revelia do banco e sem prova em sentido contrário, a Turma acolheu as alegações do autor, concluindo que houve violação à sua dignidade.  

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