Uma multinacional do setor de autopeças deverá pagar diferenças salariais a um ex-supervisor financeiro transferido para a Argentina que, durante o período no exterior, teve a remuneração congelada em pesos, sem receber os reajustes concedidos na filial brasileira onde era registrado. A decisão é da 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR, da qual cabe recurso.
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Câmera instalada em vestiário de empresa gera dano moral
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos do processo nº 0131481-55.2015.5.13.0008, oriundo da 2ª Vara de Campina Grande, decidiu, por maioria, em favor de uma trabalhadora e condenou a empresa Móveis Aiam Indústria e Comércio Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de instalação de câmeras de segurança no vestiário do estabelecimento.
Varredora de rua de cidade mineira vai receber adicional de insalubridade e indenização
Uma trabalhadora que atuava como gari na limpeza urbana da cidade mineira de Guaxupé (MG) vai receber adicional de insalubridade e indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil, devido às condições em que o lixo urbano se encontrava e o constrangimento e vergonha de ser obrigada a recorrer a sanitários de estabelecimentos comerciais, porque não dispunha de banheiros móveis.
Faxineira induzida a pedir demissão do emprego anterior e não contratada será indenizada em MG
Imagine a seguinte situação: uma pessoa tem um emprego que garante seu sustento e, depois de algum tempo, recebe uma proposta de trabalho melhor, com aumento da renda. Mas após pedir demissão do primeiro emprego e passar por processo de contratação, ela é surpreendida com a notícia de que não preenche os requisitos do novo contrato de trabalho. Nesse contexto, ela se vê desempregada e desamparada em plena época de crise econômica no Brasil.
Município é condenado a pagar o chamado “salário esposa” a servidora em São Carlos-SP
A 1ª Câmara do TRT-15 julgou parcialmente procedente o pedido da funcionária pública municipal em São Carlos e condenou o Município ao pagamento do benefício denominado "salário esposa". O colegiado entendeu que a restrição apenas aos servidores do sexo masculino caracteriza discriminação de gênero.