O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente – Fundação Casa na semana passada. O MPT pede que a Justiça condene a fundação ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por demitir de forma discriminatória funcionários concursados em estágio probatório. Também requer que a Fundação interrompa imediatamente a prática sob pena de multa de RS 50 mil por empregado prejudicado.
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Ateador de fogo em canaviais será indenizado por danos morais, estéticos e materiais em Campinas
Considerando que as alegações de defesa beiraram a má-fé, por atribuir ao empregado culpa exclusiva pelo acidente, o desembargador João Batista Martins César manteve condenação do 1º grau que concedeu indenização por danos morais, estéticos e materiais a reclamante que se viu cercado por incêndio em canavial.
Empregados homens serão reembolsados por empresa que descumpriu cláusula sobre instalação de creches
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Gestão Hospitalar S.A. (Gestho) contra decisão que estendeu aos empregados do sexo masculino a restituição de gastos com creches devido ao descumprimento de norma coletiva que previa a implantação de local para a guarda e assistência de crianças em idade de amamentação. A Turma não entrou no mérito da contestação, ao considerar que o recurso não atendeu as exigências processuais por não indicar os fundamentos da decisão questionada.
Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência
Todo empregado tem direito ao gozo de um período de férias por ano. E para que o trabalhador possa se programar para usufruí-la, o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, pelo menos, 30 dias, qual será o período reservado às férias dele, devendo o empregado dar recibo dessa comunicação. Já o pagamento das férias, com acréscimo de um terço, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo (artigos 135 e 145 da CLT), mediante quitação do empregado.
Rede de supermercados é multada por não contratar número adequado de pessoas com deficiência
Ficou mantida a multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho à rede Bonanza Supermercados LTDA, por esta não manter em seu quadro de pessoal o percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme a previsão legal. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) e teve como relator o desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.