O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente – Fundação Casa na semana passada. O MPT pede que a Justiça condene a fundação ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por demitir de forma discriminatória funcionários concursados em estágio probatório. Também requer que a Fundação interrompa imediatamente a prática sob pena de multa de RS 50 mil por empregado prejudicado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Gestão Hospitalar S.A. (Gestho) contra decisão que estendeu aos empregados do sexo masculino a restituição de gastos com creches devido ao descumprimento de norma coletiva que previa a implantação de local para a guarda e assistência de crianças em idade de amamentação. A Turma não entrou no mérito da contestação, ao considerar que o recurso não atendeu as exigências processuais por não indicar os fundamentos da decisão questionada.

Todo empregado tem direito ao gozo de um período de férias por ano. E para que o trabalhador possa se programar para usufruí-la, o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, pelo menos, 30 dias, qual será o período reservado às férias dele, devendo o empregado dar recibo dessa comunicação. Já o pagamento das férias, com acréscimo de um terço, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo (artigos 135 e 145 da CLT), mediante quitação do empregado.

Ficou mantida a multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho à rede Bonanza Supermercados LTDA, por esta não manter em seu quadro de pessoal o percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme a previsão legal. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) e teve como relator o desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.

Mais Artigos...