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Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinaram a reintegração de uma empregada demitida durante o período em que estava recebendo auxílio doença. A empresa também foi condenada a pagar 10 mil reais de danos morais por ter cancelado o plano de saúde, deixando a trabalhadora, que estava doente, sem ter como realizar consultas e exames.

Três empresas de Mato Grosso foram condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil cada e danos morais individuais por operar um esquema para fraudar alunos por meio de um curso intitulado "Projeto Melhor Aprendiz" por meio de propaganda enganosa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) buscou, no Tribunal Superior do Trabalho, majorar a indenização, mas a Quarta Turma considerou o valor razoável.

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) terá que conceder 180 dias de licença-maternidade a uma professora que adotou uma criança de quatro anos. O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) entendeu que devem ser concedidos às mães adotantes os mesmo direitos e garantias assegurados às biológicas. A decisão foi proferida na última semana.

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