Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, mantiveram a condenação da Rodoviária Caxangá ao pagamento dos salários referentes ao período posterior à cessação do benefício previdenciário, devido à recusa em aceitar a empregada após o fim do seu afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o Banco do Brasil a pagar de forma parcelada indenização por danos materiais, calculada inicialmente no valor aproximado de R$ 1,7 milhão, ao gerente de uma agência bancária na Bahia que sofreu transtornos pós-traumáticos após sofrer quatro assaltos e foi aposentado por invalidez. O entendimento da Turma foi o de que a incapacidade é temporária e apenas para desempenho de atividades bancárias, e, assim, a pensão deve ser concedida até o momento em que ele se tornar apto ao trabalho ou completar 73,5 anos, o que ocorrer primeiro.

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