A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 50 mil um carteiro motociclista vítima de seis assaltos em 26 meses. Segundo a decisão, o fato de o carteiro transportar, além de cartas, objetos de valor do interesse dos assaltantes, como cartões de crédito, talões de cheque e aparelhos eletrônicos, o expõe ao risco, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa.

A Justiça do Trabalho condenou instituição bancária a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma empregada que sofria agressões verbais frequentes de seu chefe. De acordo com a juíza Roberta de Melo Carvalho, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou provado nos autos que o superior hierárquico cobrava metas de forma agressiva, com uso de palavras de baixo calão, caracterizando dano moral “decorrente da reiteração de pequenos atos cotidianos de humilhação de subordinados”.

A Cartonagem São José Ltda., de Campo Grande (MS), foi condenada a pagar diferenças salariais a um auxiliar que trabalhou como autônomo e, depois de ter o contrato registrado, teve o salário reduzido. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego no período de trabalho autônomo, comprovando a redução salarial após a formalização.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito à indenização de R$ 20 mil a um motorista de caminhão proibido de ter acesso à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) por mais de três anos, por mau uso de banheiro. Ele era empregado da Tora Transporte Ltda., prestadora de serviços de cargas para a CSN, e foi acusado de ter utilizado indevidamente o ralo do box do banheiro comum aos motoristas.

A 7ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRT-RS) considerou que o pagamento de combustível feito pelo empregador para viabilizar a atividade de um vendedor afasta a caracterização de salário-utilidade. A decisão confirma nesse aspecto a sentença da juíza Taíse Sanchi Ferrão, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que concedeu ao trabalhador verbas de outra natureza, como diferenças no valor de comissões e horas-extras.

Mais Artigos...