A Votorantim Metais Níquel S.A. terá que suspender processo de demissão em massa iniciado em 1º de novembro. É o que determina uma liminar da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG) concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) após ação civil pública ajuizada no dia 07 de novembro. No pedido, o MPT cobra também o pagamento de R$ 25 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos a fundo de direito difuso ligado aos direitos trabalhistas, a projetos não lucrativos voltados à população ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa, que já dispensou aproximadamente 50 trabalhadores, deverá cessar imediatamente as demissões e reintegrar os que já foram dispensados. Caso descumpra as obrigações, a Votorantim deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por trabalhador não reintegrado ou dispensado. A medida vai beneficiar ainda outros 350 trabalhadores que seriam demitidos.
“A situação é muito grave, pois se trata de um município muito pequeno, cuja população atual é de aproximadamente 4.300 habitantes e praticamente toda a economia da cidade gira em torno das atividades da mina da Votorantim”, destaca o procurador do Trabalho Carlos Aberto Costa Peixoto, que ajuizou a ação.
Situada no município de Fortaleza de Minas, a empresa alega problemas econômicos, especialmente a queda do preço do níquel no mercado internacional. Em audiência de mediação realizada na Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre, em 30 de outubro, a Votorantim informou que iria paralisar suas atividades provisoriamente até que o mercado se recuperasse.
Mas não houve consenso entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas (SINTEX) e a empresa. Diante da gravidade do fato, tornou-se necessário o ajuizamento da ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, o que foi atendido prontamente pela Justiça para a correção imediata das irregularidades.
Além da suspensão das dispensas e reintegração dos funcionários já atingidos, o MPT requer a abertura de negociações para se chegar a um consenso sobre a viabilidade de medidas alternativas, como licença remunerada, ou soluções compensatórias, como indenização de dez salários a cada empregado dispensado e prorrogação de planos médico e odontológico.