OAB/RJ: STF permite que seccional carioca atue em ação sobre royalties

 O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido feito no dia 19 de abril pela OAB/RJ de admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.917, ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro contra as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo estabelecidas pela Lei nº 12.734/2012. A decisão da relatora, ministra Camen Lúcia, permitirá à Seccional colaborar com a ação, apresentando argumentos a fim de aprofundar a questão, além de atuar na sustentação oral no julgamento, que será feita pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, em data ainda não marcada.

"Tratamos essa questão como fundamental para o futuro do estado. A defesa da manutenção dos contratos já assinados é essencial para a estabilidade jurídica do Rio de Janeiro. Vou defender pessoalmente nosso ponto de vista", afirma Felipe.
 
Segundo o conselheiro federal pela OAB/RJ e procurador especial tributário do Conselho Federal, Luiz Gustavo Bichara, a Seccional solicitou o ingresso na ação para cumprir sua função institucional de preservação da Constituição. "A Lei 12.734/12, que é impugnada nessa Adin, almeja a uma alteração drástica nas regras de distribuição de royalties e participações especiais. A OAB/RJ, dada a sua histórica função de defensora intransigente dos direitos fundamentais, tem o dever de reafirmar a absoluta relevância e seriedade da tese contida na petição inicial, bem como externar o entendimento da classe quanto à agressão evidente a princípios constitucionais básicos”, ressalta Bichara, que é um dos signatários do pedido juntamente com Felipe e com o procurador-geral da Seccional, Guilherme Peres.
 
Em sua petição, a OAB/RJ enfatiza a tese do “pacto federativo” observada na Adin 4.917. "A tese central da presente ação direta é a de que o pagamento de royalties e participações especiais insere-se no pacto federativo originário da Constituição de 1988, sendo uma contrapartida ao regime diferenciado do ICMS incidente sobre o petróleo (pago no destino, e não na origem), bem como envolve, por imperativo do artigo 20, parágrafo 1º, uma compensação pelos ônus ambientais e de demanda por serviços públicos gerados pela exploração desse recurso natural", destaca o documento.
 
Além da Seccional, outros 11 solicitantes foram admitidos na ação: a Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás e Limítrofes da Zona de Produção Principal da Bacia de Campos (Ompetro), a Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt), a Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo, Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Áreas de Tancagem, Estação de Bombeamento de Zona de Influência da Bacia de Santos (Amprogás), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação dos Municípios excluídos do rol dos recebedores de Royalties do Petróleo e Gás (Amroy), além dos estados de Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás e Bahia.
 
O pedido do Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF-BA) foi indeferido pela "ausência de pertinência temática entre o objeto da ação e a atuação precípua do peticionário".