Para garantir estabilidade, o empregador deve saber da gravidez da funcionária. Com esse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) negou provimento ao recurso de uma funcionária de padaria que pedia estabilidade gestacional e indenização por danos morais. Ela trabalhava no estabelecimento e foi demitida quando estava grávida, fato, porém, que nem ela mesma conhecia no momento em que foi dispensada.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, a trabalhadora ficou sabendo da gravidez somente em 24 de outubro de 2012, “quase dois meses após ter sido demitida”, e “não apresentou qualquer prova de que já tivesse conhecimento da sua condição de gestante, por ocasião da demissão”, nem “apresentou prova de que teria dado conhecimento ao empregador do seu estado gravídico”. O colegiado entendeu que o “interesse processual manifestado por meio da ação não se reveste de boa-fé”.
Também foi negado o pedido da trabalhadora de indenização por danos morais porque não houve prova da ocorrência do ato lesivo. “Não se pode banalizar o dano moral, sob o risco de que se torne uma indústria que busca o enriquecimento sem causa”, diz a decisão.
Fonte: TRT 15