O juiz Josimar Santos frisou que uma testemunha confirmou que o reclamante foi remanejado da função de ajudante de produção para a de faxineiro, após manifestar sua insatisfação com a redução do período de licença. “Exigir do empregado que trabalhe durante o gozo de sua licença-paternidade, impedindo-o de usufruir integralmente do benefício constitucionalmente assegurado, constitui manifesta ofensa aos direitos da personalidade, além de prejudicar o recém-nascido”, salientou o relator em seu voto.
O magistrado reforçou que ficou comprovado, tanto pela prova oral quanto pela documental, que a empresa praticou ato ilícito ao impedir o gozo da licença paternidade, conforme pôde ser observada, no processo, a ordem manifestamente ilegal por parte do encarregado. “Trata-se de quadro de constrangimento e aflição capaz de justificar o pleito de indenização por dano moral, mormente quando resta evidente a retaliação da reclamada em rebaixar o reclamante de função, em razão de o empregado ter ‘desobedecido’ a determinação de trabalho durante a licença, por ser a ordem manifestamente ilegal”, avaliou o relator.
Fonte:TRT19