O juiz Denilson Bandeira Coêlho, titular da 4ª Vara de Brasília, julgou improcedentes os pedidos contidos na ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SAEP-DF) contra a Universidade Católica de Brasília (UCB), na qual a entidade de classe requereu o pagamento de adicional de periculosidade de 30% a todos vigilantes integrantes dos quadros funcionais da UCB, com base no artigo 193, inciso II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.740, de 8/12/2012.
O magistrado fundamentou que o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todas as atividades e operações perigosas, incluindo as de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, devem ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que ainda não ocorreu até o presente momento. O tema está em fase de consulta pública perante o Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 367/2013), para cumprimento do determinado no artigo 196 da CLT, que neste caso, continua em vigor.