TRT12 aciona MP contra descumprimento ostensivo da CLT por instituições financeiras

 Depois de condenar por anos a fio os bancos Santander e Unibanco pelas mesmas irregularidades, a juíza do trabalho Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, adotou a prática de acionar os Ministérios Públicos do Trabalho e Federal para que tomem providências “visando à adequação das práticas trabalhistas dos réus aos termos legais.” As irregularidades mais comuns são a sonegação de horas extras com variados artifícios, todos eles rejeitados pelo Judiciário, como a simulação de que bancários ocupam cargos de gerência para não respeitar a jornada de 6 horas diárias.

 
Em sentença que condenou o Banco Santander ao pagamento das horas extras devidas, a juíza registrou que em casos anteriores, como naquele que estava sendo julgado, “os reclamados litigavam de má-fé, pois a inveracidade dos argumentos das defesas foi comprovada inclusive pelas provas apresentadas pelos réus.” Além disso, continua a julgadora, “a postura do grupo empresarial reclamado permaneceu a mesma, o que a torna mais grave, pela reiteração.”
 
Na sentença a magistrada chama a atenção para o fato de que o Santander chega a negar o enquadramento de empregado direto do banco na categoria de bancário, e também nega o enquadramento dos financiários no art. 224 da CLT, “advogando assim contra fatos incontroversos, contra leis expressas e súmulas pacíficas”. Além disso, observa, os prejuízos causados pelas práticas adotadas pelo banco extrapolam o campo individual, pois implicam em sonegação de contribuições previdenciárias. Esses prejuízos à Previdência Social, com a prescrição e nos casos em que os empregados deixam de ajuizar ações individuais, acabam se transformando em lucro para o banco.
 
O mesmo procedimento foi adotado pela magistrada em outro processo, dessa vez contra o Unibanco, envolvendo o mesmo problema de sonegação de horas extras e o da terceirização na atividade fim, além de ameaças de dispensa aos empregados que não conseguiam alcançar as metas desejadas pela empresa. A juíza registra que se trata de uma pequena amostragem, feita com alguns dos precedentes que tiveram curso naquela unidade judiciária.
 
Em ambas as sentenças a juíza enfatiza que “embora os casos individuais se diluam pela distribuição entre as diversas Varas, no decorrer dos anos a repetição torna-se frequente inclusive em cada uma das Varas do Trabalho, portanto a reiterada inobservância da CLT torna-se ostensiva.” Ela alerta nas decisões que os dois bancos réus figuram em posições destacadas nas listas de maiores devedores da Justiça do Trabalho em ranking divulgado pelo TST e disponível nos sítios dos tribunais regionais do trabalho.
 
As sentenças concluem que, nesse quadro, apenas os processos individuais nos últimos anos têm sido insuficientes para corrigir a fonte de problemas. Por outro lado, continua, “os prejuízos causados pelo chamado dumping social extrapolam o campo individual, pois prejudicam de modo uniforme uma coletividade de trabalhadores e, quando implicam em sonegação de direitos pecuniários, prejudicam inclusive a Previdência Social.”
 
Uma solução encontrada para enfrentar a reiteração das irregularidades trabalhistas foi adotar o procedimento de informar ao Ministério Público do Trabalho e à Procuradoria Federal da União em Santa Catarina, após o decurso dos prazos recursais das partes, solicitando desses órgãos as providências cabíveis visando à adequação das práticas trabalhistas dos réus aos termos legais.