TRT12: alienação de bens, por devedor não solvente, pode caracterizar fraude contra credores

A venda de alguns bens pela empresa que está sendo executada, antes do ingresso da ação, por si só, não conduz à conclusão da existência de fraude contra credores. Mas, ela é reconhecida se ficar demonstrado que o patrimônio social está sendo dissipado, quando a empresa já estava em processo de recuperação judicial. Neste sentido, decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou a penhora dos bens alienados ilicitamente a outra empresa, que pertence à mesma família dos sócios.
 
O autor da ação trabalhista, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, alega que transferências fraudulentas foram feitas pela empresa, também, ao antigo gerente. Tudo a fim de se esquivar da satisfação das dívidas com seus mais de 100 empregados. Sem negar a transação, a ré alega que as avaliações dos móveis e imóveis já penhorados superam seus débitos.
 
Ao julgar o agravo de petição, os desembargadores constataram que a transferência foi feita quando a Tropical Móveis Ltda. não era mais solvente e estava na iminência de dispensar todos os seus funcionários, sem quitar as verbas alimentares.
 

Cabe recurso da decisão.