Trabalhador da empresa Cotril Alimentos S.A que foi vítima de acidente de trabalho e perdeu um olho receberá indenização de R$ 258 mil a título de danos materiais, morais e estéticos. A decisão, unânime, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta dos autos que o obreiro foi contratado pela empresa Cotril Alimentos S.A como mecânico e, no momento em que trabalhava com um martelo e uma talhadeira, para colocar uma engrenagem em um eixo, sofreu o impacto de um fragmento metálico da talhadeira em seu olho esquerdo, que produziu um trauma perfurante. Na hora do acidente o trabalhador não usava nenhum equipamento de proteção individual, no caso, óculos de proteção mecânica, porque, segundo ele, a empresa não havia fornecido.
Em decorrência do acidente, o trabalhador perdeu a visão e foi constatado, por meio de perícia médica, que houve uma sequela funcional e anatômica do olho sendo necessária a colocação de prótese. Por causa da deficiência adquirida o empregado entrou na justiça pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos.
O relator do processo, desembargador Breno Medeiros, afirmou que “a negligência da empresa em não fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança por parte do empregado contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente”. De acordo com o relator, ficou provado nos autos que cabia à empresa fornecer e exigir o uso de EPIs do empregado, podendo para isso, se necessário, adverti-lo quanto à hipótese de dispensa com justa causa por insubordinação.
Assim, a Segunda Turma, considerando a dor da perda funcional de um olho e o abalo moral do indivíduo, que teve reduzida a sua capacidade laborativa, condenou a empresa Cotril Alimentos S.A ao pagamento de R$ 258 mil a título de danos materiais, morais e estéticos. Os valores devidos foram estabelecidos sendo R$ 100 mil a título de danos morais, R$ 50 mil de indenizações por danos estéticos e R$ 108 mil por danos materiais.