Nessa terça-feira (20), em audiência de instrução e conciliação conduzida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial, o TRT da 2ª Região promoveu mais um acordo em dissídio coletivo.
No processo TRT/SP nº 0009332-58.2013.5.02.0000 – dissídio coletivo de greve, a empresa suscitante GB Ingredientes para Panificação, indústria e Comércio Ltda e o Sindicato das Indústrias de Alimentação de São Paulo, suscitado, acordaram pagamento de 50% dos dias parados, compensação dos demais dias e garantia de emprego pelo prazo de 60 dias para todos os empregados da empresa suscitante.
Ficou acordada também a formação de uma comissão paritária para buscar viabilizar a solução das questões apresentadas pelo suscitante, ficando desde já firmado o compromisso de retorno às atividades, mantido apenas o “estado de greve”. As partes estabeleceram que a compensação das quatro horas será efetivada de segunda a quinta-feira, cumprindo os trabalhadores uma hora diária, sendo que os 50% das horas restantes não sofrerão desconto.
Os autos foram encaminhados a conclusão, para posterior julgamento.