A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) baixou um Ato suspendendo o prazo para comprovação do recolhimento dos depósitos recursal e judicial, além das custas processuais. A medida é válida desde o dia 19 de setembro, data do início da greve dos bancários que inviabiliza os depósitos de valor por parte dos advogados e jurisdicionados.
O Ato determina que o preparo deve ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte após o encerramento da greve.