TRT22, em razão da greve dos bancários e a exemplo de outros Tribunais Regionais, suspende prazo para comprovação de recolhimento de depósitos e custas processuais

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) baixou um Ato suspendendo o prazo para comprovação do recolhimento dos depósitos recursal e judicial, além das custas processuais.  A medida é válida desde o dia 19 de setembro, data do início da greve dos bancários que inviabiliza os depósitos de valor por parte dos advogados e jurisdicionados.
 

O Ato determina que o preparo deve ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte após o encerramento da greve.