Uma trabalhadora que foi contratada para o cargo de auxiliar administrativo e passou a exercer a função de coordenadora, mas sem receber o devido aumento salarial por não ter curso superior, teve o direito de receber as diferenças salariais reconhecido pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). O caso foi julgado inicialmente na 4ª Vara do Trabalho de Teresina e o juiz Adriano Craveiro Neves condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.
Insatisfeita com a condenação, a empresa recorreu ao TRT/PI alegando que as atribuições efetivamente desempenhadas pela funcionária dizem respeito ao cargo para o qual foi contratada inicialmente, não guardando nenhuma relação com as funções para as quais foi desviada, tanto que não possuía a qualificação necessária para tal, no caso, formação em curso superior completo.
Durante a audiência na primeira instância, o gerente geral da empresa declarou que a funcionária continuou no mesmo cargo, mas que passou a sentar na cadeira do antigo coordenador administrativo e a exercer algumas funções de coordenador. Entretanto, o representante da empresa entrou em contradição e confessou involuntariamente que a trabalhadora desempenhava novas funções.
A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do recurso, frisou que a ausência da qualificação técnica necessária para o desempenho da atividade, que consistiria na exigência de formação em curso superior completo, não constitui fator impeditivo da percepção pelo empregado do salário correspondente. Segundo ela, basta apenas que o empregado tenha efetivamente empenhado sua energia, desviado das funções para as quais fora contratado originalmente, como ocorreu no caso.
"A exigência de qualificação diferenciada deveria apenas impedir o empregador de exigir dos seus empregados o cumprimento de atividades para as quais não foi originalmente contratado, mas nunca servir de apoio à exploração do empregado de atividades mais complexas sem a contraprestação salarial diferenciada", declarou a desembargadora.
Comprovado o desvio funcional através do exercício de atribuições diversas das originárias, tal como confessado pelo próprio preposto da empresa em seu depoimento pessoal, a relatora votou pela manutenção da sentença, mantendo a condenação e garantindo à trabalhadora o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.
O voto foi seguido por todos os desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI.
PROCESSO RO 0003187-50.2012.5.22.0004