A Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA foi condenada pela Justiça Trabalhista a indenizar em R$ 400 mil um operador de usina por acidente de trabalho. A empresa tentou reduzir o valor da indenização com recurso no TST, mas a Segunda Turma confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM/PA) e manteve a quantia.
O trabalhador estava em contrato de experiência e, segundo a reclamação trabalhista, foi designado para fazer a manutenção de rede de baixa tensão, substituindo cabos e equipamentos de postes de madeira deteriorados. Um dos postes quebrou e o eletricista despencou de uma altura de oito metros. Na queda, bateu com o rosto em uma ponte de madeira, teve afundamento da cavidade ocular, fratura no nariz e no maxilar.
Para o advogado, a empresa foi negligente ao determinar que um empregado contratado para determinada função (operador de usina) fosse desviado para outra (eletricista).
Na sua defesa, a CELPA afirmou que o trabalhador teria deliberadamente subido na escada e no poste para cortar os cabos, sem sequer avisar que iria fazê-lo, muito menos avaliando a firmeza do poste. O acidente, segundo a empresa, só aconteceu porque o trabalhador contrariou as normas de segurança, sendo o único e exclusivo causador do acidente.
No TST, a Segunda Turma acompanhou o entendimento do TRT-PA. Para o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, o quadro delineado pelo Regional "demonstrou claramente a negligência e a culpa da empresa". Ainda de acordo com o relator, como se trata de sequelas permanentes de muita gravidade, os valores fixados a título de danos morais e estéticos foram razoáveis.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: TST-RR-80900-15.2008.5.08.0010