Esperamos todos e todas no 45º CONAT, de 11 a 13 de setembro de 2024, na cidade cujo nome homenageia Bento Gonçalves.

A Advocacia Trabalhista Brasileira, na terra onde os viticultores constroem a riqueza com suas mãos, propiciando o progresso para uma vida melhor com respeito e dignidade, afirmará que não permitirá que transformem o Direito e Justiça do Trabalho em farrapos.

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Pelo presente EDITAL, na forma das disposições estatutárias (Art. 23, IX) a Presidenta da ABRAT, CONVOCA os membros aptos a votar, integrantes do Conselho de Representantes da ABRAT, (Art. 13 e parágrafos), para reunião ordinária eleitoral (Art. 14, V), na forma do Art. 15, I do Estatuto Social, para o dia 13 (treze) de setembro de 2024, às 11:00 horas.

45º CONAT, de 11 a 13 de setembro de 2024, no Costão do Santinho, Florianópolis/SC.

O evento será realizado no Centro de Eventos do Resort Costão do Santinho, em Florianópolis/SC.

 

 

Inscrições: https://conat.abrat.adv.br/inscricao/


45º CONAT, de 11 a 13 de setembro de 2024, no Costão do Santinho, Florianópolis/SC.

 

Inscrições: https://conat.abrat.adv.br/inscricao/

Em 2024 a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT com o objetivo de amplificar as vozes plurais da comunidade científica, tecnológica e cultural, bem como, estimular a reflexão e a valorização de temais atuais dos Direitos Sociais do Trabalho e da Advocacia Trabalhista, torna público o presente EDITAL para a participação da advocacia, pesquisadores e pesquisadoras, docentes e discentes de Programas de Pós Graduação Stricto e Lato Senso de todas as regiões do Brasil, conforme cronograma e critérios estabelecidos a seguir.

Em 2024 a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT com o objetivo de amplificar as vozes plurais da comunidade científica, tecnológica e cultural, bem como, estimular a reflexão e a valorização de temais atuais dos Direitos Sociais do Trabalho e da Advocacia Trabalhista, torna público o presente EDITAL para a participação da advocacia, pesquisadores e pesquisadoras, docentes e discentes de Programas de Pós Graduação Stricto e Lato Senso de todas as regiões do Brasil, conforme cronograma e critérios estabelecidos a seguir.

Em 2024 a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT com o objetivo de amplificar as vozes plurais da comunidade científica, tecnológica e cultural, bem como, estimular a reflexão e a valorização de temais atuais dos Direitos Sociais do Trabalho e da Advocacia Trabalhista, torna público o presente EDITAL para a participação da advocacia, pesquisadores e pesquisadoras, docentes e discentes de Programas de Pós Graduação Stricto e Lato Senso de todas as regiões do Brasil, conforme cronograma e critérios estabelecidos a seguir.

Comunicamos a todos e todas, que o 45º CONAT se realizará em Florianópolis, de 11 a 13/09, mesmas datas aprazadas para Bento Gonçalves. Infelizmente não conseguimos manter o CONAT em Bento Gonçalves, face às dificuldades com aeroporto, já que o de Porto Alegre, não se sabe quando reiniciará suas operações, e o de Caxias do Sul não dará conta da demanda, e muito menos a base érea de Canoas .Já temos o local definido, que será o Resort Costão do Santinho, e logo disponibilizaremos o link para reservas. Tentamos resolver da melhor maneira possível com o Hotel Dall Onder, que oferece o crédito por 2 (dois) anos ou mais, se for do interesse do hóspede, ou a devolução com a retenção de 20%. Agradecemos a compreensão e colaboração de todos e todas ABRATIANOS e ABRATIANAS, realmente essa enchente no meu Rio Grande não era esperada e muito menos desejada por ninguém. Meu cordial abraço.

A Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista-ABRAT, por sua presidenta, vem manifestar-se sobre o lamentável incidente ocorrido no dia de ontem, em sessão de julgamento da 8ª Turma do TRT da 4ª Região, quando uma advogada gestante teve seu pedido de preferência  indeferido pelo Presidente da Turma, o Desembargador Luiz Alberto de Vargas.

Data: 06/06/2024 – 07/06/2024 - 14:00 - 18:30

Este artigo resulta de investigação, no período compreendido entre 2020/2023, sobre a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, vigente desde novembro do citado ano, aqui considerada, principalmente, como política pública que propôs criar seis milhões de postos de trabalho. Assim, fez-se a revisão bibliográfica combinada à aferição dos indicadores da geração de empregos, obtidos de dados de estatísticas oficiais fornecidos pelo NOVO CAGED, na perspectiva de avaliar a efetividade da Reforma, considerando que a única alteração no ordenadenamento jurídico capaz de criar empregos e ser mensurada, é o contrato de trabalho intermitente, relação precária que prejudica o trabalhador. Os resultados quanto à criação de postos de trabalho são insignificantes e as mudanças trouxeram para os trabalhadores e seus familiares mais incerteza, insegurança e ampliação da sua vulnerabilidade.

Este artigo resulta de investigação, no período compreendido entre 2020/2023, sobre a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, vigente desde novembro do citado ano, aqui considerada, principalmente, como política pública que propôs criar seis milhões de postos de trabalho. Assim, fez-se a revisão bibliográfica combinada à aferição dos indicadores da geração de empregos, obtidos de dados de estatísticas oficiais fornecidos pelo NOVO CAGED, na perspectiva de avaliar a efetividade da Reforma, considerando que a única alteração no ordenadenamento jurídico capaz de criar empregos e ser mensurada, é o contrato de trabalho intermitente, relação precária que prejudica o trabalhador. Os resultados quanto à criação de postos de trabalho são insignificantes e as mudanças trouxeram para os trabalhadores e seus familiares mais incerteza, insegurança e ampliação da sua vulnerabilidade.

Este artigo resulta de investigação, no período compreendido entre 2020/2023, sobre a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, vigente desde novembro do citado ano, aqui considerada, principalmente, como política pública que propôs criar seis milhões de postos de trabalho. Assim, fez-se a revisão bibliográfica combinada à aferição dos indicadores da geração de empregos, obtidos de dados de estatísticas oficiais fornecidos pelo NOVO CAGED, na perspectiva de avaliar a efetividade da Reforma, considerando que a única alteração no ordenadenamento jurídico capaz de criar empregos e ser mensurada, é o contrato de trabalho intermitente, relação precária que prejudica o trabalhador. Os resultados quanto à criação de postos de trabalho são insignificantes e as mudanças trouxeram para os trabalhadores e seus familiares mais incerteza, insegurança e ampliação da sua vulnerabilidade.

Ontem, dia 19/02, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, foi aplaudido em discurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao mencionar mulheres trabalhadoras, entre as quais jornalistas e magistradas, e criticar a "cultura machista" que, segundo ele, faz persistir a desigualdade salarial e "perpetua" a injustiça e o desrespeito às mulheres.

Felipe Santa Cruz fez a declaração durante a cerimônia de posse da nova presidente do TST, Cristina Peduzzi, primeira mulher a comandar o tribunal em mais de 70 anos.

A presidenta da ABRAT Alessandra Camarano está em Belém - PA para o lançamento da obra coletiva Feminismo, Pluralismo e Democracia que acontece logo mais na Universidade Federal do Pará. 

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT, realiza, desde 1978, o CONAT - Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas. Esse Congresso é hoje, o maior Congresso Trabalhista do Brasil, que congrega advogados e demais profissionais das áreas jurídicas, vinculados às Ciências Laborais.