Em acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), ficou mantida a inconstitucionalidade dos descontos salariais realizados pela Laser Eletro - Master Eletrônica de Brinquedos LTDA para compensar perda de produtos na loja. Por outro lado, o valor que a empresa deverá restituir ao trabalhador será menor que o inicialmente determinado pela 2ª Vara do Trabalho do Recife, unidade onde o caso foi analisado em primeira instância. O relator da decisão colegiada, desembargador Fábio Farias, refez o cálculo tomando como base o depoimento de uma testemunha.

As gerências regionais do Ministério do Trabalho não podem condicionar a concessão do seguro-desemprego à devolução de valores recebidos de forma indevida no passado. Para cobrar tais dívidas, devem se valer do processo administrativo regido pela Lei 9.784/1999, a fim de garantir ao eventual devedor o contraditório e a ampla defesa.

A  empresa Oi Móvel, antiga TNL PCS, é alvo de ação civil pública por terceirização ilegal. O processo é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e propõe, em caráter definitivo, que a empresa pague R$ 300 mil por dano moral coletivo.  O MPT pede também multa de R$ 150 mil por contrato de prestação de serviço irregular, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador atingido. Todos os valores obtidos devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Auto Posto Via de Rossano Ltda., de Santos (SP), foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 180 mil ao pai de um frentista morto durante uma série de ataques cometidos pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em maio de 2006. O frentista, que tinha 22 anos e trabalhava há três meses na empresa, foi escalado para trabalhar sozinho na noite do ataque, anunciado pelo PCC e divulgado anteriormente pela imprensa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de revista da empresa, que buscava ser absolvida da condenação.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a recurso interposto por Confecções Vail-Tex de Friburgo Ltda., estabelecimento de vendas de vestimentas. A Turma considerou que a empresa foi responsável pelo agravamento da asma de um empregado, motivado pelas condições inadequadas de ventilação do local de trabalho, que teriam facilitado o acúmulo de poeira residual de tecidos.

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