A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que deferiu indenização por danos morais, no valor de R$7.500,00, a trabalhador vítima de racismo no ambiente de trabalho. Ficou comprovado que o chefe usava o e-mail funcional para difundir entre colegas mensagens contendo referências discriminatórias ao trabalhador, em razão da cor de sua pele. Nas mensagens eletrônicas, o trabalhador foi comparado a chimpanzés e sacos de carvão, o que, na avaliação dos julgadores, caracteriza injúria racial.
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Motorista que tinha de tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias será indenizado
A 8ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação de uma empresa de viação a indenizar um motorista constrangido a tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias. Contrariamente ao defendido pela empresa, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator do recurso, constatou a omissão empresarial em fornecer os locais de repouso adequados aos seus empregados.
Usina de açúcar é condenada solidariamente a pagar trabalhador avulso
Empresas tomadoras de trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do serviço contratado. Com base no artigo 8º da Lei 12.023/2009, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou recurso de uma empresa do ramo sucroalcooleiro e manteve condenação por responsabilidade solidária como tomadora de serviço de um funcionário avulso.
Turma aumenta indenização a gerente da CEF que sofreu sequestro e extorsão
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais de uma gerente da Caixa Econômica Federal que teve a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da agência onde ela trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho.
Turma mantém reconhecimento de atividade jornalística a empregada do portal Migalhas
Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceram de recurso de revista da microempresa responsável pelo portal Migalhas, condenado a reconhecer como jornalista uma de suas funcionárias e a pagar as diferenças salariais pela carga horária especial da categoria.