A empresa de materiais de construção Junkes, com sede no município de Biguaçu (SC), foi condenada por expor empregados a produtos contendo amianto, substância tóxica que pode provocar doenças como o câncer de pulmão. A sentença da juíza Zelaide de Souza Philippi, da 1ª Vara do Trabalho de São José (SC), resulta de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A decisão obriga a companhia a adotar medidas de prevenção à saúde de seus funcionários.

A rede de supermercados Walmart deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos sociais ao submeter um empregado menor de idade a trabalho noturno e a jornadas com horários variáveis, que dificultavam o comparecimento dele à escola. Segundo decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), é possível a fixação de indenização por dumping social de ofício, ou seja, por iniciativa do juiz, sem que a parte tenha pleiteado, quando detectar violação prejudicial à sociedade.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que proibiu empresas de seguro e gerenciadoras de risco de indicarem ou não a contratação de motoristas por transportadoras, com base em informações sobre restrição a crédito, situação fiscal, inquéritos policiais e processos cíveis ou criminais.

Por estar sujeito a agentes agressivos e exposto de maneira habitual e permanente à radiação ionizante, o trabalho como médico no setor de radioterapia foi reconhecido como especial pelo desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, ao dar provimento ao recurso de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social.

Uma médica que atendia em Centros Municipais de Urgências médicas (CMUMs) de Curitiba deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo, 40%, pela exposição frequente a agentes transmissores de doenças infectocontagiosas. A decisão da 3ª Turma de desembargadores do TRT-PR aponta que a Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar) e o Município de Curitiba, condenados solidariamente, falharam em não providenciar uma área exclusiva de isolamento, apenas criando restrições aos quartos dos pacientes quando considerassem necessário. Da decisão, cabe recurso.

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