A empresa foi condenada como empregadora; o DF porque se comprometeu, por TAC assinado perante o MPT, a pagar rescisão dos trabalhadores do transporte público
OAB apresentou recurso na CCJ para impedir que bacharéis em Direito, não aprovados no Exame de Ordem, atuem na área jurídica sob a responsabilidade de um advogado