Segundo decisão publicada no site do Regional, ser árbitro, mediador ou conciliador não é profissão, mas um encargo decorrente de especialidade profissional
Para desembargadores da 5ª Câmara do Regional, ficou caracterizada a desídia pelo descumprimento quantitativo e qualitativo das obrigações decorrentes do contrato
Inscrição só poderá ser feita depois de publicada a pauta no DJe, por telefone ou pessoalmente em secretaria, até às 18h do dia anterior ao da realização da sessão
Desembargadora destacou o bom relacionamento entre o Regional e a AGETRA, evidenciado pela participação da associação no Fórum de Relações Institucionais da JT gaúcha