Oitava Turma acolheu recurso de empregado da Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e condenou a empresa a pagar como horas extras 30 minutos diários
De acordo com trabalhadora, o encarregado do setor não permitia sua saída para que se limpasse e argumentou que seus colegas fizeram deboches e brincadeiras sobre o fato