Segundo o Regional, basta que sejam convencionadas oito horas de trabalho diárias para que seja excetuada a jornada reduzida estabelecida no art. 20 da Lei 8.906/94
Audiência foi solicitada pela empresa, especializada na montagem de plataformas para exploração de petróleo; trabalhadores estão em greve desde o último dia 18
Empresa manteria lista suja com funcionários impedidos de serem recontratados por terem processado a empresa, apresentarem problemas de saúde ou de produtividade
Após período de três anos, empregado que recebe até 2 salários mínimos terá direito a adicional em valor correspondente a 5% do salário básico, até o máximo de 50%