Regional manteve a decisão de 1ª instância, por considerar, entre outros fundamentos, atividade de risco desenvolvida pelo empregado e responsabilidade objetiva da empresa
Turma condena montadora de veículos automotores a pagar, a título de horas extras, os 12 minutos diários que reclamante levava para se deslocar entre portaria e local de trabalho
Segundo o relator, apenas o depósito não exime o devedor de arcar com correção do débito até o levantamento da quantia pelo reclamante, embora ele garanta o juízo
Relator observou que, embora a ausência de segurança pública ponha em risco qualquer atividade laboral, quem desenvolve atividades bancárias está mais sujeito a assaltos
Sessão da Câmara foi encerrada sem votação do destaque que proíbe bloqueio de contas bancárias e investimentos por meio de liminar; CPC pode voltar à pauta hoje à noite