Processo havia sido remetido a Campo Grande; reclamante, contratado no interior paulista, recorreu, alegando hipossuficiência econômica para arcar com deslocamento
Regional rejeitou tese da reclamante, de que a contratação de serviços terceirizados representa a clara existência de vagas e a real necessidade de pessoal
2ª Turma manteve decisão que determinou penhora de valores de empresa individual de responsabilidade limitada pertencente ao mesmo grupo econômico da executada