Trevo apresentava pontos cegos e exigia manobras de ônibus, com marcha ré; outro veículo envolvido na batida trafegava a 70 km por hora, acima do limite permitido
Turma condenou empresa a pagar, como extras, 30 minutos por dia de trabalho, referentes ao intervalo previsto no art. 8º, §1º, da Lei 3.999/91, com adicional de 50% e reflexos
Sindipetro Bahia alega que eles estavam sendo impedidos de deixar seus postos de trabalho desde 16 de outubro, por conta da greve iniciada pela categoria
Turma rejeitou recurso porque petição inicial só postula condenação ao pagamento em dobro do salário durante afastamento e consigna que o caso não é de estabilidade à gestante