Para relator, não se pode cogitar de boa-fé daqueles que adquiriram imóvel, já que não verificaram antecedentes do vendedor, o que é feito por simples consulta pública
Como, na contratação, exame admissional revelou aptidão para exercício de funções, restou comprovado que doenças do trabalhador foram adquiridas no curso da atividade laboral