TST não conheceu de recurso da parte representada por ela, por concluir não demonstrada hipótese excepcional que a incapacitasse para interpor o recurso no prazo legal
PEC das Domésticas, equiparou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. Os efeitos dessas mudanças serão pauta de debate na OAB/RJ
A inobservância do prazo para a interpor RO pela reclamada levou ao acolhimento da preliminar de intempestividade do recurso, arguída pela reclamante em contrarrazões
Diretoria do Sindicato dos Advogados do RJ assinou a CCT 2013 com o Sindicato das Sociedades de Advogados novo acordo, válido até 30/12/2013 e retroativo a 1º /12/ 2012