Reconhecida a composição de grupo econômico por duas empresas, o TRT declarou nulo o contrato de experiência firmado com a segunda empresa após rescisão contratual da primeira empresa
Prefeito de Araraquara, acusado de sonegação previdenciária, dispensa de licitação para contratar empresas e serviços, desvio de recursos, superfaturamento e prorrogação ilegal de convênios
TRT condenou empresa de serviços ao pagamento uma hora extra diária, durante todo o contrato de trabalho, com adicional de 50% e reflexos, por ausência de intervalo
Aberto Encontro Internacional de Agendas Subnacionais de Trabalho Decente promovido pelo Governo da Bahia, por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e pela OIT