Empregadora foi condenada ao reconhecimento do vínculo empregatício de professora que lhe prestava serviços mediante contrato com cooperativa de trabalho
MPT faz um alerta sobre orientações de segurança que devem ser tomadas na hora de contratar a empresa e realizar viagens para a Jornada Mundial da Juventude
Empresa condenada a indenização arbitrou em R$5.000,00, valor considerado razoável para minimizar o sofrimento do obreiro e exercer o necessário efeito pedagógico
Para o TRT, todas as horas de percurso devidas tenham por base de cálculo a hora extra acrescida do adicional de 50%, seja em relação ao salário fixo ou ao salário por produção