Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em discurso afirmou aos participantes que o governo brasileiro objetiva um crescimento econômico forte, sustentável e inclusivo
TST reconheceu o direito de empregada da empresa a receber diferenças salarias decorrentes de promoções por merecimento, mesmo sem ter sido submetida a avaliações
TRT condenou a empresa a pagar ao reclamante uma indenização pelo uso indevido de imagem do trabalhador, com base no artigo 5º, inciso X, da CR e artigo 20 do CC
TST decretou a confissão ficta da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba porque a preposta que a representou em juízo não era sua empregada, mas apenas da sua mantenedora