A TV Leste foi condenada a pagar  R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo, em sentença da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. A TV, afiliada da Rede Record em Governador Valadares, foi processada por práticas de assédios moral e sexual, não concessão dos intervalos inter e intrajornada, pagamentos não contabilizados (“por fora”), bem como a exigência de hora extra além do limite legal. Em 2015, o MPT já havia obtido uma liminar na ação.

A Companhia Brasileira de Energia Renovável (Brenco), do Odebrecht,  assinou acordo judicial e pagará R$ 2 milhões por dano moral após ser processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades trabalhistas nas usinas sucroalcooleiras da empresa em municípios goianos. 

A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou a sentença da Vara do Trabalho de Picos e determinou indenização de R$ 368 mil, para vaqueiro de 19 anos que sofreu acidente de trabalho, quando caiu do cavalo durante o “estouro” de uma boiada, e foi acometido de traumatismo craniano, ficando permanentemente incapacitado para qualquer outra atividade laboral. No acórdão, foi excluída parte das verbas deferidas inicialmente e minorados os valores finais.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Pirelli Pneus Ltda. (RS) contra condenação ao pagamento de férias em dobro a um auxiliar de produção que as retirou de forma indevida, fracionadamente em períodos inferiores a dez dias. A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), baseou-se no parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT, que dispõe sobre a possibilidade de as férias serem concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos, mesmo em se tratando de férias coletivas, como alegou a empresa.

A empresa de vigilância Fortesul foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar os créditos trabalhistas e indenização por danos morais a funcionário que ficou quase três meses sem receber salários e outros direitos. A Sanesul, que contratou os serviços terceirizados de vigilância e segurança, também foi condenada subsidiariamente.

Mais Artigos...