Após constatar uma série de irregularidades que colocavam em risco a saúde e a segurança de funcionários do Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) emitiu, no último dia 22, uma notificação para correção de 44 irregularidades e decidiu instaurar um inquérito civil para acompanhar o cumprimento das obrigações.

A 5ª Vara do Trabalho em Maceió condenou o Extra Supermercados, filial em Maceió, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar irregularmente trabalhadores para exercer atividade-fim. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Três meses depois de ter sido admitido para exercer a função de estofador em uma indústria de móveis, um trabalhador com deficiência visual passou a desempenhar a função de operador de máquinas. Sem treinamento para operar a serra circular, ele veio a sofrer acidente de trabalho, sofrendo amputação traumática de parte óssea do polegar direito, bem como a diminuição de movimentos e dor intensa.

Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os princípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a intimidade e a privacidade.

A publicação de notícia no Jornal Valor e o último editorial no final de semana da ZH abriu uma discussão sobre o papel da Justiça do Trabalho, do Direito do Trabalho e do Advogado Trabalhista. Vivemos tempos complexos e a nota editorial merece ressalvas naquilo em que generaliza a “indústria da reclamação trabalhista” atribuindo inadvertidamente aos trabalhadores e ao seu advogado uma postura criminosa que não é a regra. 

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