A Justiça do Trabalho considerou ilegal o ato de uma empresa que determinou a transferência de um vendedor da sua filial de Taguatinga (DF) para a filial de Valparaízo (GO) como forma de punição por baixa performance nas vendas. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, e ainda condenou o empregador ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Claro S/A ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um ex-vendedor que, devido a uma deficiência física, foi apelidado pelos colegas de “perninha”. O colegiado seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton.

Para encerrar uma ação civil pública relativa ao excesso de jornada de seus funcionários, uma multinacional italiana do setor automotivo fechou um acordo judicial de R$ 1,5 milhão com o Ministério Público do Trabalho. A empresa também se comprometeu a elaborar um plano de ação detalhado para buscar a quitação de, pelo menos, 50% das ações individuais que tramitam na Justiça do Trabalho de Hortolândia e Amparo, e a tentar a conciliação em mais de 100 processos.

Um trabalhador que prestava serviço de entrega de produtos para as lojas Benoit teve reconhecido o vínculo de emprego com a empresa. A entrega das mercadorias foi realizada ao longo de três anos, mas o estabelecimento nunca formalizou a contratação do entregador como empregado. Após ser dispensado, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, que, além de declarar o vínculo empregatício, condenou a empresa a anotar a Carteira de Trabalho do entregador e ao pagamento de parcelas decorrentes do reconhecimento da relação.

O governo do estado de São Paulo é alvo de ação civil pública pela demissão irregular de ex-funcionários Fundação do Desenvolvimento Administrativo de São Paulo (Fundap). O processo é de autoria do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). A fundação, que tinha cerca de 250 servidores, era pública, vinculada ao governo, e foi extinta em 2015 com a aprovação do Projeto de Lei 39/2015 na Assembleia Legislativa, sob a justificativa de contenção de gastos.

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