Não importa se o vendedor trabalha em shopping center (que vende produtos de lançamento) ou em loja de outlet (que comercializa mercadorias com desconto). Se as lojas pertencem à mesma empresa, ela não pode pagar comissões aos vendedores somente no primeiro caso, uma vez que o tratamento diferenciado fere o princípio da isonomia salarial. Assim se pronunciou a 1ª Turma do TRT-MG ao modificar a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de comissões formulado por um vendedor que trabalha em outlet.

O empréstimo de um imóvel de propriedade do empregador para ser usado por funcionário transferido de cidade constitui salário in natura quando a residência não é indispensável para a execução do trabalho. Foi o que entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma empresa a pagar a chamada utilidade de habitação a um vendedor de carro.

O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou nesta terça feira audiência de conciliação entre o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo em discussão trata do descumprimento de normas sobre duração da jornada e períodos de descanso por parte da empresa.

A empresa Mafrig Frigoríficos Brasil, localizada na zona rural de Pirenópolis, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a trabalhador acometido de perda auditiva. O caso foi apreciado pela Primeira Turma do TRT de Goiás, que entendeu que o empregador deve indenizar o empregado quando há prova da ocorrência do dano alegado e do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, ainda que como concausa, ou seja, quando o trabalho contribuiu para o agravamento da doença.

A empresa Rio Grande Energia S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um eletricista por tê-lo transferido contra a vontade de Passo Fundo para Erechim (RS) no período em que fazia tratamento de saúde, depois de retornar de benefício previdenciário de um ano após acidente de percurso. O caso foi considerado como assédio moral, porque o trabalhador precisava de readaptação no emprego, mas foi transferido com o argumento de que só havia vaga em Erechim, a 85 km de sua localidade.

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