Uma trabalhadora que atua dentro do banco na área de cartões concedendo descontos aos clientes está desenvolvendo atividade fundamental para a instituição, e por isso não pode ser função terceirizada. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma bancária, classificou como ilícito o contrato de terceirização que regia o trabalho prestado por ela e determinou que fosse estabelecido vínculo direto de emprego.

Mantendo integralmente a sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Belém, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, confirmou a reintegração de servidora celetista da empresa de assistência técnica e extração rural do estado do Pará – EMATER/PA, demitida sem justa causa e, conforme os fundamentos da decisão, de forma imotivada. Por se tratar de Empresa Pública integrante da Administração Pública Indireta, conforme o Acórdão, não pode a despedida ocorrer de maneira arbitrária e sem qualquer motivação.

O número de processos ajuizados na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul segue aumentando a cada ano. Em 2015, a instituição recebeu 188.616 novas ações no primeiro grau, volume 9,5% superior ao de 2014. A demanda é 50% maior que a verificada em 2010, quando foram recebidas 125.455 ações. Em janeiro e fevereiro deste ano, já foram ajuizados 28.339 processos, acréscimo de 17,15% em relação ao primeiro bimestre de 2015.

Uma empresa atacadista foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-vendedora, por tentar vedar o acesso da trabalhadora à Justiça. O caso foi apreciado pela juíza Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Na mesma decisão, a magistrada reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, condenando a ré a cumprir as obrigações pertinentes.

A Leão Alimentos e Bebidas Ltda. terá de antecipar pensão mensal a um empregado que se acidentou com ácido e soda cáustica e precisa de tratamentos médico, hospitalar, fisioterápico e medicamentoso continuados para o resto da vida, para estabilizar a doença e evitar complicações que o exponham a risco de morte. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas determinou que o empregado comprove os gastos posteriormente à realização dos tratamentos.

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