A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que deferiu indenização por danos morais, no valor de R$7.500,00, a trabalhador vítima de racismo no ambiente de trabalho. Ficou comprovado que o chefe usava o e-mail funcional para difundir entre colegas mensagens contendo referências discriminatórias ao trabalhador, em razão da cor de sua pele. Nas mensagens eletrônicas, o trabalhador foi comparado a chimpanzés e sacos de carvão, o que, na avaliação dos julgadores, caracteriza injúria racial.

A 8ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação de uma empresa de viação a indenizar um motorista constrangido a tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias. Contrariamente ao defendido pela empresa, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator do recurso, constatou a omissão empresarial em fornecer os locais de repouso adequados aos seus empregados.

Empresas tomadoras de trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do serviço contratado. Com base no artigo 8º da Lei 12.023/2009, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou recurso de uma empresa do ramo sucroalcooleiro e manteve condenação por responsabilidade solidária como tomadora de serviço de um funcionário avulso.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais de uma gerente da Caixa Econômica Federal que teve a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da agência onde ela trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho.

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