A empresa que exige de seus empregados a prestação de serviços extraordinários em local insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego comete dano moral coletivo, conforme decisão da Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste.

A Vale S.A. foi condenada a pagar adicional de transferência a um empregado de Vitória (ES) que durante cerca de um ano trabalhou de segunda a sexta-feira em Belo Horizonte (MG), retornando para casa nos fins de semana. A empresa recorreu, sustentando que não se tratava de transferência, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob a relatoria do ministro Walmir Oliveira da Costa, não conheceu do recurso.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Hewlett-Packard Brasil Ltda. (sucessora da EDS - Electronic Data Systems do Brasil Ltda.) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma analista de call-center. Quando não batia metas, seu nome era colocado num boneco que ficava exposto dentro de caixão de papelão na entrada do local de trabalho.

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