Um telegrama pedindo que o funcionário volte ao serviço não prova que ele abandonou o emprego, são servindo, assim, para justificar a demissão por justa causa. Por tratar-se de um documento unilateral, feito apenas pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou o pedido de indenização de uma trabalhadora gestante que alegava ter sido demitida sem nenhuma razão.

Um cortador de cana de açúcar que trabalhou oito meses consecutivos na modalidade de contrato de safra obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício, com direito à multa de 40% do FGTS pela dispensa sem justa causa, assim como ao pagamento de aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado.

Garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a partir deste mês de outubro, passa a ser obrigatório também para todos os trabalhadores domésticos. Este direito, que antes era opcional, passou a ser obrigatório para esta categoria após a aprovação da PEC das Domésticas, em 2013, regulamentada em julho deste ano, com a sanção da Lei Complementar nº 150/2015.

A Justiça do Trabalho da 10ª Região negou pedido de uma ex-empregada pública do Hospital das Forças Armadas (HFA) – órgão da Administração Pública Federal Direta integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa – para receber eventuais diferenças salariais decorrentes de promoção. Ao julgar reclamação trabalhista, o juiz Rogério Neiva, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, destacou que o Decreto nº 7.645/2011 restringiu efeitos financeiros resultantes de promoção, não tenho a ex-empregada, portanto, direito a diferenças salariais retroativas.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Antares Educacional S.A. (mantenedora da Universidade Veiga de Almeida) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil pelo uso indevido do nome de uma educadora no site da instituição para fins comerciais.

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