Empresa, em Curitiba, foi condenada a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos por ter submetido seus empregados a jornada superior ao limite diário de dez horas
Diarista foi investigada pela polícia por suspeita de furto ocorrido na casa da empregadora; para os magistrados, autora não comprovou que foi exposta a situações vexatórias
Acórdão decreta prescrição intercorrente na execução trabalhista porque houve omissão reiterada do exequente no processo, abandonando a causa por um prazo superior a dois anos