Não há dúvidas de que atividade exercida na empresa concorreu para eclosão de patologia, não se podendo excluir responsabilidade por danos sofridos pelo reclamante
Colegiado entendeu que sentença foi "extra petita" e "extra causa petendi", por ter deferido adicional de periculosidade quando reclamante só buscou adicional de insalubridade
Embora previsões de suspensão do contrato não tratem de prisão, elas se referem a ocasiões em que trabalhador é impedido de comparecer por motivo alheio a sua vontade