Trabalhador socorrista consegue manter no TST direito de receber verbas por acúmulo de funções pois dirigia ambulância levando pacientes em emergência a hospital
Decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que julgou na terça-feira (8/10), dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pelos Correios
6ª Turma conclui que necessidade de utilização de calça e sapato escuros ou pretos, sem indicação de qualquer marca específica, não é exigência de uso de uniforme
Estabelecimento bancário é condenado a indenizar em R$ 25 mil, a título de danos morais, empregado cadeirante que tinha dificuldade em se locomover no trabalho