TST adotou o princípio da instrumentalidade das formas e, verificando que o depósito atingiu a finalidade de ressarcir a União das despesas processuais, considerou válido o ato praticado
Não houve terceirização de mão de obra, lícita ou ilícita, que gerasse a responsabilidade subsidiária da Arezzo em decorrência de um contrato de compra de produtos fabricados pela Calçados Siboney Ltda
Presidente da AASP mencionou a importância de Theotonio Negrão para a associação que tornará possível às futuras gerações conhecer um pouco mais a história, os méritos e o modo de pensar do grande jurista